Cirurgia plástica reparadora é continuidade do procedimento bariátrico e obrigação do plano de saúde o seu custeio.

 Após a realização de uma cirurgia bariátrica e o sucesso do paciente em reduzir o seu peso, há como consequência o excesso de pele em algumas regiões do corpo, tais como abdome, braços, coxas e mamas.

A ANS obriga a cobertura pelos planos de saúde apenas para cirurgia de abdominoplastia para eliminar o abdome em avental, além de exigir que o paciente possua outras intercorrências, a exemplo de candidíase de repetição, escoriações pelo atrito, odor fétido ou hérnias.

Por vezes, a operadora autoriza até a abdminalplastia, mas se recusa a custear a reconstrução mamária, de braços ou coxas.

Ocorre que o Poder Judiciário tem entendimento de que havendo indicação médica para cirurgias de reconstrução mamária com fornecimento de prótese e eliminação de excesso de peles em outras partes do corpo, em pacientes pós bariátricos, surge a obrigatoriedade de custeio.

A Jurisprudência dos Tribunais é pacífica ao fixar que não cabe ao plano de saúde limitar o tipo de tratamento definido pelo Médico Assistente.

Diz o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Súmula 258: “a cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador.”

Ora, até mesmo o Sistema Único de Saúde reconhece que a mamoplastia pós cirurgia bariátrica é tratamento reparatório e já disponibilizada em rede pública.

O que fazer caso a Cirurgia seja negada?

Caso seja negada a autorização para a sua cirurgia, você deve procurar um Advogado Especializado em Direito da Saúde para entrar com uma ação judicial contra a Operadora.

Constatado no processo que houve uma recusa indevida da cirurgia é comum que o plano de saúde seja condenado a pagar indenização por danos morais, tendo em vista que o usuário, além de precisar expor fatos íntimos de questões de saúde, sofre desnecessariamente abalo psicológico.

Com um bom profissional ao seu lado será possível conseguir uma liminar em até 48 horas que obrigará o plano de saúde a cobrir a sua cirurgia e até mesmo a lhe indenizar.

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