A portabilidade de plano de saúde é um direito pouco conhecido dos beneficiários, apesar de ser uma excelente oportunidade para ser melhor assistido.
Aumentos das mensalidades, rede credenciada que não atende bem ou é distante da residência do consumidor, cancelamentos de contratos são alguns motivos para pensar em fazer esta migração.
Muitas vezes, a diminuição da rede de abrangência de nacional para estadual já é suficiente para reduzir os custos, mantendo uma rede credenciada de qualidade.
A boa notícia é que é possível realizar a portabilidade do seu plano de saúde para outro sem passar novamente pelos prazos de carência.
Mesmo aquelas pessoas que possuem uma doença preexistente, havendo pelo menos três anos no plano de saúde atual, é assegurada este direito.
O primeiro passo é fazer a pesquisa de Planos de Saúde, disponível no link da ANS (https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/).
Analise as opções de planos compatíveis e envie a documentação para a operadora de saúde.
O novo plano de saúde tem até 10 dias para analisar o seu pedido de portabilidade.
Passado esse prazo, a proposta será automaticamente considerada aceita.
Após isso, e confirmando que a portabilidade foi realizada, solicite o cancelamento do seu plano de saúde anterior.
Esse processo deve ser feito em até 5 dias após o início do novo plano para evitar o risco de precisar cumprir carências.
Quais São os Requisitos para Realizar a Portabilidade?
• O contrato do plano atual está ativo e as mensalidades estão em dia;
• O consumidor já cumpriu o tempo mínimo de permanência no plano de origem de 2 anos, ou 3 anos se tiver doença ou lesão preexistente.
• O plano de destino deve ser compatível com o seu plano atual em termos de faixa de preço. Estas faixas de preço são definidas pela ANS e podem ser consultadas diretamente no Guia ANS de Planos de Saúde.
Quais são os documentos necessários?
Ao solicitar a portabilidade, você deverá apresentar:
• Comprovantes de pagamento das últimas três mensalidades;
• Comprovante de permanência no plano atual (como o contrato assinado ou a proposta de adesão);
• Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino, emitido pelo Guia ANS (https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/pages/pesquisa_portabilidade.xhtml);
• Caso o plano seja coletivo, um comprovante que ateste sua elegibilidade (vinculação a um sindicato, associação, entidade de classe etc.) para ingressar no novo plano.
Um alerta!
Na portabilidade não pode se exigir nova Declaração de Saúde.
Caso o plano ou corretora de saúde estiver solicitando este documento, desconfie.
Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação jurídica sobre o seu contrato de plano de saúde, nosso escritório está à disposição para ajudar.
Entre em contato pelo WhastApp, e-mail ou tel. (61) 3710-7801.