O reajuste dos planos de saúde pela mudança de faixa etária são previstos em lei, mas devem respeitar as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Um problema recorrente para os usuários maiores de 59 anos, é que os planos de saúde não respeitam as normas de reajuste por idade, aumentando absurdamente as mensalidades quando o usuário faz o aniversário naquela idade.
Diante de reajustes tão elevados, muitos idosos são compelidos a cancelar o plano de saúde, ficando desassistidos numa fase da vida que mais necessitam da assistência à saúde.
Muito cuidado com reajustes superiores a 20%! Acima disso, há indícios de que o percentual seria abusivo.
De acordo com a Resolução Normativa 63/ANS, o plano de saúde deve ser dividido em 10 faixas etárias, sendo que a última será a de 59 anos. Para cada mudança de faixa, o percentual que deve ser informado ao consumidor, através do contrato assinado entre as partes.
Os reajustes que não seguem estas regras são abusivos e devem ser revistos judicialmente.
A primeira regra estabelece que a mensalidade de quem tem mais de 59 anos não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos).
A segunda regra, e é esta que os plano de saúde sempre descumprem diz que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Não respeitando a Resolução da ANS, a Justiça vem determinando a revisão da mensalidade, reduzindo o valor, em média de 30%, além de condenar o plano de saúde a devolver todos o valores pagos a mais referente aos últimos três anos.
Quero revisar o meu contrato do plano de saúde! Quais documentos preciso apresentar?
Apresente ao advogado especialista em Direto da Saúde o seu contrato e o termo de adesão ao plano de saúde.
Havendo descumprimento da legislação, é recomendável entrar com uma ação de revisão de contrato, além da devolução do que fora cobrado a maior.
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