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Ações Judiciais Contra Planos de Saúde

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Quem deve escolher o melhor tratamento é o seu médico – e não o plano de saúde!

É comum as operadoras de saúde negarem autorizações para cirurgias, exames ou tratamentos, sob a justificativa de que seriam de cobertura não obrigatória, que não estariam no rol de procedimentos da ANS, de que o usuário ainda estaria em período de carência, ou ainda de ser doença preexistente.

Acontece que a Justiça vem decidindo, cada vez mais, que, havendo expressa indicação do médico para o tratamento solicitado, é abusiva a negativa de cobertura para o custeio.

Problemas de saúdes não podem ficar sem solução pois podem agravar o quadro.

É possível reverter rapidamente a recusa da operadora, mediante uma Liminar da Justiça, obrigando o seu plano de saúde a custear aquela cirurgia, exame ou fornecimento de medicamento que lhe foi negado.

Geralmente, o Juiz decide sobre o pedido de liminar em até 48 horas, podendo já determinar que a operadora de saúde autorize os procedimentos negados, sob pena de pagamento de multa diária ao usuário.

O plano de saúde pode ser condenado a pagar Danos Morais? Por quê?

Sim. A recusa ilegal de autorização afeta a integridade psicológica e física, gera angústia, frustração, inclusive nos membros da família. Em razão disso, é comum a condenação em danos morais das operadoras dos planos de saúde.

Quero entrar com processo! Quais documentos preciso apresentar?

Para rapidez na análise, solicitamos que envie por WhastApp ou e-mail a solicitação médica e a negativa do plano de saúde.

Em seguida, avaliamos o caso e, havendo viabilidade do processo, respondemos ao cliente no mesmo dia!

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