Imagine que você está em dia com o pagamento das mensalidades do seu plano de saúde, já cumpriu os prazos de carência, mas, ao pedir autorização para uma cirurgia, exame ou tratamento, a operadora a nega.

As justificativas mais comuns são o fato de o usuário ainda estar em período de carência, de não constar o procedimento no rol da ANS ou de ser doença pré-existente não coberta pelo plano, dentre outros.

A Justiça vem decidindo que, havendo expressa indicação do médico para o tratamento solicitado, é abusiva a negativa de cobertura do custeio.

Em regra, os planos de saúde devem custear o tratamento de todas as doenças que possuem CID.

Quem deve escolher o melhor tratamento é o seu médico – e não o plano de saúde.

Por meio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, é possível reverter rapidamente a recusa da operadora, mediante uma liminar da Justiça – o que faz com que a operadora custeie a cirurgia, exame ou fornecimento de medicamento.

Ok, mas o que devo fazer para conseguir uma liminar para iniciar o meu tratamento?

Se possuir os protocolos de atendimento e o pedido do seu médico que fora negado, já é suficiente para entrar com uma ação judicial com um pedido de Liminar.

Normalmente, o Juiz decide sobre a liminar em até 48 horas, e determina ao plano de saúde o custeio dos procedimentos negados, sob pena de pagar multa diária ao usuário.

A operadora pode ser condenada a pagar danos morais ao usuário? Por quê?

Quem busca um tratamento médico tem um problema e precisa resolvê-lo logo. Não se pode aceitar que o plano de saúde dificulte ou atrase o acesso ao tratamento adequado, até porque a demora no início do tratamento pode agravar a doença ou diminuir as chances de sua cura.

Portanto, gera-se violação da dignidade da pessoa humana, pois afeta a honra e a integridade psicológica e física, gera angústia, frustração, inclusive nos membros da família. Em razão disso, é comum a condenação em danos morais das operadoras dos planos de saúde.

Quero entrar com processo! Quais documentos preciso apresentar?

Para maior comodidade do usuário e maior agilidade, os documentos podem ser enviados por e-mail ou WhatsApp.

Em seguida, avaliamos o caso e, se houver viabilidade do processo, solicitamos que envie a cópia da carteirinha do plano de saúde do segurado, o relatório do seu médico que justifica a necessidade do procedimento e a resposta da operadora negando o custeio.

Respondemos no mesmo dia!

Tenho uma pergunta! Ok, entre em contato pelo WhastApp ou e-mail ou pelo tel.  (61) 3710-7801

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