Um problema muito comum para os usuários maiores de 59 anos, é que os planos de saúde não respeitam as normas de reajuste por idade, editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aumentando absurdamente as mensalidades quando o usuário faz o aniversário naquela idade.
Os reajustes que não seguem estas regras são abusivos e devem ser revistos judicialmente.
Segundo a ANS, o plano de saúde deve ser dividido em 10 faixas de idade. Tais faixas e percentuais de reajustes devem obrigatoriamente ser informados no contrato fornecido ao consumidor.
A primeira regra estabelece que a mensalidade de quem tem mais de 59 anos não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos).
A segunda regra, e é esta que os plano de saúde sempre descumprem diz que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Quando isso não é respeitado, a Justiça vem determinando a revisão da mensalidade, reduzindo o valor, além de condenar o plano de saúde a devolver o valor pago a mais referente aos últimos três anos.
Quero revisar o meu contrato do plano de saúde! Quais documentos preciso apresentar?
Apresente ao advogado especialista em Direto da Saúde o seu contrato e o termo de adesão ao plano de saúde.
Havendo descumprimento da legislação, é recomendável entrar com uma ação de revisão de contrato, além da devolução do que fora cobrado a maior.
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