Cirurgia Reparadora e Mamoplastia Negada
Cirurgia plástica reparadora é continuidade do procedimento bariátrico e obrigação do plano de saúde o seu custeio. Após a realização de uma cirurgia bariátrica e o sucesso do paciente em reduzir o seu peso, há como consequência o excesso de pele em algumas regiões do corpo, tais como abdome, braços, coxas e mamas. A ANS obriga a cobertura pelos planos de saúde apenas para cirurgia de abdominoplastia para eliminar o abdome em avental, além de exigir que o paciente possua outras intercorrências, a exemplo de candidíase de repetição, escoriações pelo atrito, odor fétido ou hérnias. Por vezes, a operadora autoriza até a abdminalplastia, mas se recusa a custear a reconstrução mamária, de braços ou coxas. Ocorre que o Poder Judiciário tem entendimento de que havendo indicação médica para cirurgias de reconstrução mamária com fornecimento de prótese e eliminação de excesso de peles em outras partes do corpo, em pacientes pós bariátricos, surge a obrigatoriedade de custeio. A Jurisprudência dos Tribunais é pacífica ao fixar que não cabe ao plano de saúde limitar o tipo de tratamento definido pelo Médico Assistente. Diz o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Súmula 258: “a cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador.” Ora, até mesmo o Sistema Único de Saúde reconhece que a mamoplastia pós cirurgia bariátrica é tratamento reparatório e já disponibilizada em rede pública. O que fazer caso a Cirurgia seja negada? Caso seja negada a autorização para a sua cirurgia, você deve procurar um Advogado Especializado em Direito da Saúde para entrar com uma ação judicial contra a Operadora. Constatado no processo que houve uma recusa indevida da cirurgia é comum que o plano de saúde seja condenado a pagar indenização por danos morais, tendo em vista que o usuário, além de precisar expor fatos íntimos de questões de saúde, sofre desnecessariamente abalo psicológico. Com um bom profissional ao seu lado será possível conseguir uma liminar em até 48 horas que obrigará o plano de saúde a cobrir a sua cirurgia e até mesmo a lhe indenizar. Quero entrar com processo! Quais documentos preciso apresentar? Para rapidez na análise, solicitamos que envie por WhastApp ou e-mail a solicitação médica e a negativa do plano de saúde. Em seguida, avaliamos o caso, respondendo no mesmo dia! Tenho uma pergunta! Ok, entre em contato pelo WhastApp, e-mail ou tel. (61) 3710-7801.
Reajustes Abusivos do meu plano de saúde! Como reduzir?
Um problema muito comum para os usuários maiores de 59 anos, é que os planos de saúde não respeitam as normas de reajuste por idade, editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aumentando absurdamente as mensalidades quando o usuário faz o aniversário naquela idade. Os reajustes que não seguem estas regras são abusivos e devem ser revistos judicialmente. Segundo a ANS, o plano de saúde deve ser dividido em 10 faixas de idade. Tais faixas e percentuais de reajustes devem obrigatoriamente ser informados no contrato fornecido ao consumidor. A primeira regra estabelece que a mensalidade de quem tem mais de 59 anos não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos). A segunda regra, e é esta que os plano de saúde sempre descumprem diz que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. Quando isso não é respeitado, a Justiça vem determinando a revisão da mensalidade, reduzindo o valor, além de condenar o plano de saúde a devolver o valor pago a mais referente aos últimos três anos. Quero revisar o meu contrato do plano de saúde! Quais documentos preciso apresentar? Apresente ao advogado especialista em Direto da Saúde o seu contrato e o termo de adesão ao plano de saúde. Havendo descumprimento da legislação, é recomendável entrar com uma ação de revisão de contrato, além da devolução do que fora cobrado a maior. Tenho uma pergunta! Ok, entre em contato pelo WhastApp, e-mail ou tel. (61) 3710-7801.